direito internacional privado

1602 palavras 7 páginas
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Conceito:

Direito Internacional Privado é, para Irineu Strenger;
“Um complexo de normas e princípios de regulação que, atuando nos diversos ordenamentos legais ou convencionais, estabelece qual o direito aplicável para resolver conflitos de leis ou sistemas, envolvendo relações jurídicas de natureza privada ou pública, com referências, internacionais ou interlocais”.
O objeto do Direito Internacional Privado é o estudo e a solução dos conflitos de leis no espaço. Havendo mais de uma norma a ser aplicada, irá estabelecer critérios para verificar qual vai ser observada.

Fundamentos:

Os principais fundamentos do Direito Internacional Privado são: (a) a multiplicidade do fator estrangeiro, em que se passa a verificar o elemento estrangeiro, (b) o ordenamento jurídico autônomos. Em Roma, havia hegemonia dos cidadãos romanos, não se reconhecia poder de outros grupos. Agora, passa-se a observar as nações-estado, que são soberanas, (c) a benevolência em relação ao estrangeiro.
Mussolini, entretanto, era nacionalista, deixando de haver desenvolvimento do Direito Internacional Privado nesse período.

Elementos de Conexão:

No Brasil, utiliza-se a denominação elementos de conexão. Na Alemanha, usa-se a expressão Anknüpfungspunkt, que tem o significado de vínculo ativo. Na Itália, punto de collegamento, momenti di collegamento, critério di collegamento. Na França, poit de rattachement ou circonstances. Na Espanha, circunstancia de conexión ou puntos de conexión. Na Inglaterra, localizer. Em outros países de língua inglesa, também são utilizadas as expressões: connecting factors ou points of contact.
Haroldo Valladão menciona que os elementos de conexão “são as diretrizes, as chaves, as cabeças-de=ponte para a solução dos conflitos de leis, em linguagem atual são os mísseis que põem em órbita a regra de DIP”. Visam os elementos de conexão à aplicabilidade da lei mais justa.
Define Giuseppe Barile elemento de conexão como

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