Direito internacional privado
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
JULIANO FERNANDES SALES
OS TIPOS DE VISTOS E SUAS CARACTERÍSTICAS
APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
2014
JULIANO FERNANDES SALES
OS TIPOS DE VISTOS E SUAS CARACTERÍSTICAS
Trabalho apresentado ao professor Enio Cintra do Instituto de Ciências Jurídicas da Faculdade Alfredo Nasser, como requisito parcial à obtenção da nota da P2 da disciplina de Direito Internacional Privado.
APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
2014
OS TIPOS DE VISTOS E SUAS CARACTERÍSTICAS
Primeiramente deve-se destacar que o Visto é um documento emitido por um país dando a certo indivíduo permissão para entrar no país por um certo período de tempo e para certas finalidades. Muitos países requerem a posse de um visto válido como condição de entrada para estrangeiros, mas há exceções. Os vistos são geralmente carimbados ou anexados ao passaporte do destinatário. Entrar em um país sem um visto válido, isenção válida ou realizar atividades não cobertas por um visto (por exemplo, trabalhar com um visto de turismo), resulta na transformação do indivíduo num imigrante em situação ilegal, geralmente sujeito à deportação ao seu país natal, atividade que é muito comum principalmente nos Estados Unidos. Dessa forma o visto é uma autorização federal para que um estrangeiro ingresse no Brasil. Para a maioria dos países, é emitido apenas no estrangeiro; mas, para alguns, a entrada e a permanência do visitante em território brasileiro é autorizada por um período determinado, definido de acordo com a finalidade da viagem. No entanto, devem solicitar o visto todos os estrangeiros que desejarem permanecer no Brasil por mais tempo ou que tenham nascido em países que não possuem acordo com o Ministério das Relações Exteriores brasileiro. É aconselhável consultar os requisitos necessários para a sua obtenção com antecedência, pois o