DIREITO internacional privado
1-Quais são os critérios que auxiliam na identificação se um direito ou interesse pertence ao direito Público ou ao Direito Privado?
a) Interesse/utilidade – deve-se analisar se o que vai ser feito vai atender uma pessoa, uma coletividade ou a todos.
b) Interesse/ utilidade predominante – se o interesse predominante for de um só indivíduo é particular, se for da coletividade, será público.
c) Poder do Império – quando na relação jurídica as normas forem imperativas é público. Mas quando as normas tiverem uma paridade, será direito privado. A lei traz a determinação e basta-se cumprir o que está determinado.
d) Conteúdo patrimonial/econômico – quando se tratar de interesses econômico ou patrimonial a regra é que é privado, mas pode ser público.
e) O Estado exercendo suas funções elementares/fundamentais – (administrar, julgar, e criar leis - Executivo, Judiciário e Legislativo) Em regra seria uma atividade pública, e as normas serão de direito público. Mas, quando estiverem realizando por exemplo uma compra e venda de materiais, será regido pelo direito privado.
2-O Direito Internacional Privado objetiva a uniformização das legislações que versam sobre determinado fato com conexão internacional? Justifique Não. Pois a uniformização das legislações é uma tentativa de estabelecer as mesma normas para dois ou mais países sobre um mesmo tema. E o direiro internacional privado não se preocupa com o conteúdo da norma, mas sim qual a norma vai ser utilizada. Os elementos ou circunstancias de conexão são normas estabelecidas pelo Direito Internacional Privado que indicam apenas o Direito aplicável a uma ou diversas situações jurídicas unidas a mais de um sistema legal.
3-Diferencie fonte formal do Direito de fonte material do Direito. R:As fontes formais do Direito Internacional são as leis, os tratados internacionais, o costume a analogia, princípios gerais do direito a jurisprudência e a doutrina.
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