Direito internacional privado
1 – Sobre a homologação de sentença estrangeira pelo Brasil, responda:
a) O que é homologação?
Resp.: Homologar quer dizer aprovar, ou mesmo reconhecer. Uma sentença estrangeira deve ser aprovada ou reconhecida pelo poder judiciário no Brasil. A lógica desse procedimento é muito simples: todo país é independente e soberano e, portanto, não pode um poder judiciário de um país ditar ordens para que outro as cumpra, é necessário que o tribunal competente do país onde a sentença será cumprida aprove a decisão. A homologação de sentença estrangeira visa dar executoriedade interna a sentenças proferidas em outro país. Deve sempre ser requerida pela parte interessada. A finalidade do processo homologatório é o reconhecimento da eficácia jurídica da sentença estrangeira perante a ordem jurídica brasileira. A concentração dessa competência, perante um único órgão jurisdicional, favorece a produção de uma jurisprudência uniforme e assim, também, a certeza de direito.
b) Quais são as decisões passíveis de homologação no direito brasileiro?
Resp.: Embora a lei brasileira fale em sentença, a leitura já está superada, visto que é homologável, para exemplificar, acórdão, sentença de natureza cível, comercial, criminal, trabalhista, decretos de reis, prefeitos, parlamento, assim como resoluções em processos arbitrais contanto que estejam revestidos das formalidades legais para que surtam efeito em seu país de origem.
Homologáveis são, segundo a lei, apenas sentenças estrangeiras, não importando se tratar de sentenças declaratórias, constitutivas ou condenatórias. Todo tipo de sentença no Brasil está sujeita à homologação.
Essa resposta estava em um parágrafo, eu dividi em dois parágrafos porque acho necessário apenas um ou outro parágrafo para compor a resposta.
Eu acho que ia ser legal se fosse colocado nesta resposta que sentença que ofenda a soberania ou ordem social não será homologada (na resolução de homologação esse é o