Direito Internacional Privado - Juiz Orfeu
O conteúdo programático do direito internacional privado está baseado em 4 institutos: Conflitos de leis no espaço; a nacionalidade; condição jurídica do estrangeiro; conflito de jurisdições (o que nos remete aos arts. 88/90 do CPC).
BIBLIOGRAFIA:
Jacob Dollinger. Direito Internacional privado: parte geral.
Nádia de Araújo. Direito Internacional privado: teoria e prática brasileira.
Amílcar de Castro (foi desembargador do Tribunal de MG). Direito Internacional Privado (livro clássico).
Haroldo Valladão. Direito Internacional Privado.
Tito Fulgêncio. Direito Internacional Privado.
Cláudio Souto. Introdução crítica ao direito internacional privado.
Irineu Strenger.
Iremos rever nessa disciplina a lei de introdução ao código civil, a partir do art. 7º, que é uma lei de abertura do ordenamento jurídico brasileiro; é uma lei que abarca o sistema e não somente o código civil.
03 AVALIAÇÕES Individuais no valor de 35, 35 e 30 pontos.
DATAS DAS PROVAS: 14/09; 26/10; 07/12.
HORÁRIO DAS AULAS: 20 as 22:15hs.
INTRODUÇÃO:
A nomenclatura direito internacional privado é uma nomenclatura falaciosa. O direito internacional privado é o estudo do direito interno no sentido de verificar no sistema brasileiro qual é o tratamento dispensado por esse sistema na hipótese de concorrerem outros sistemas. Isso não significa tratar-se de direito comparado, esse não é o objeto do direito internacional privado, que é um direito interno, que não se compara aos de outros sistemas. O direito internacional privado nos proporciona um contato, tendo em vista que o sistema interno brasileiro coexiste com vários outros sistemas, cada um com suas peculiaridades e características.
O direito que nós estudamos ao longo de nossa graduação, é um direito que pode em algum momento entrar em contato com outros sistemas legislativos. Assim, o que o direito internacional discute é: Para a controvérsia daquele caso concreto o direito que