Direito internacional privado divorcio
RECURSO ESPECIAL N° 280.197 - RJ (2000/0099301-8) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO ARI PARGENDLER ELISABETE SAAD LUCIANA SOARES JORGE DE SOUZA E OUTRO JOSÉ EDUARDO AMARAL DE SÁ FLAVIUS DE CASTRO NASCIMENTO E OUTROS EMENTA CIVIL. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO. MATRIMÔNIO SUBSEQÜENTE NO PAÍS, SEM PRÉVIO DIVÓRCIO. ANULAÇÃO. O casamento realizado no estrangeiro é válido no país, tenha ou não sido aqui registrado, e por isso impede novo matrimônio, salvo se desfeito o anterior. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília, 11 de junho de 2002 (data do julgamento). Ministro Ari Pargendler Presidente e Relator
Documento: IT2885 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 05/08/2002
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Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL N° 280.197 - RJ (2000/0099301-8) RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO ARI PARGENDLER (Relator): Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pela Egrégia Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Relator o eminente Desembargador Perlingeiro Lovisi, assim ementado, in verbis: "Família. Mulher casada na Bolívia. Estando em vigor essa união, novo casamento dela no Brasil. Nulidade do segundo enlace. Não é a averbação ou a transcrição do ato das primeiras núpcias no cartório brasileiro de registro civil das pessoas naturais que vai dar validade ou existência a ele. Reforma da sentença" (fl. 256). As razões do recurso especial alegam violação ao artigo 6°, § 1o, da Lei de Introdução ao Código Civil e ao artigo 32, § 1o, da Lei n°