Direito Internacional - OIs
"OI é uma associação de Estados constituída por tratado, dotada de uma constituição e de órgãos próprios, e possuindo uma personalidade jurídica distinta daquela dos Estados Membros" (Convenção da ONU dobre a representação dos Estados nas suas Relações com as OI - 1975)
OI x ONG
OI x Empresa Transnacional
Empresa jurídica de direito interno, que tem um cérebro na matriz e estende suas atividades em filiais em outros países. Cada uma dessas filiais é registrada nos respectivos países. Diferença com ONG é que uma busca lucro.
Tratado - acordo cujas partes são sujeitos de direito internacional. Acordos de vontade celebrado entre Estados com finalidade especifica, que, no caso, seria conceber uma organização internacional. Tratado constitutivo. Ato misto. Ao mesmo tempo que é acordo de vontades entre estados, serve também como constituição da OI. Sua existência está concebida no tratado.
Hierarquia normativa dento do regime jurídica da OI. Direito originário x dto derivado.
ONU - DO (carta das nações unidas) origina e dela saem todas as normas outras da organização, Direito derivado.
Em oposição ao tratado constitutivo, há o tratado normativo. É aquele que estabelece normas, mas não cria organizações. Ex: convenção de Viena. Vide que os tratados constitutivos além de constituir uma OI, cria normas.
Estado é membro de OIs, mas é parte de tratados.
Reserva: quando um estado se torna parte de um tratado, mas não concorda com um artigo. Alguns tratados permitem um estado ser parte, com reserva a tal artigo. Para saber se pode ou não a reserva depende o tipo de tratado. D direitos humanos, usualmente não se permite. Tratados Constitutivos normalmente não aceitam reservas.
Emenda: processo de modificação de tratados. Quando é bilateral, ambas as partes discutem e vêem se concordam. Quando multilaterais, prevê-se um processo especifico. Carta da ONU - art. 108
Ex: Conselho de Segurança, art. 23. Membros do conselho. Brasil quer