DIREITO - INSTRUMENTO DE DOMINAÇÃO DE UMA CLASSE
Primeiro, destaca-se que o direito é produção histórica e, como tal, é transitório, dinâmico, não podendo ser cristalizado, absolutizado, pois a sociedade de classes é movediça.
Como sistema de normas criadas e protegidas pelo poder do Estado, ele é coercitivo, refletindo as relações econômicas e de poder de um determinado tempo, configurando um modelo de poder, de organização de sociedade.
Ora, o nosso direito é produto de uma sociedade burguesa; suas maiores expressões são eminências comprometidas com as velhas estruturas e com o velho pensamento liberal. O que se espera deste poder, desta estrutura judiciária? Que fortaleça e sustente o capitalismo. Esperar algo diferente seria ingenuidade. Sendo assim, nas relações econômicas, sociais, políticas, educacionais, religiosas, jurídicas, há todo um arcabouço jurídico legitimador, ideológico, mascarador, masturbador.
Diante deste quadro, o que nos resta fazer, já que almejamos a construção de uma sociedade diferente? Haveria possibilidade de outro direito a ser construído?
Ivan P Padvolotsky pensa que a saída é agir dentro do direito burguês. Entrar em suas entranhas para subvertê-lo, transformá-lo. Num primeiro momento trata-se de embrenhar-se na tarefa de realizar o principio burguês “de cada qual segundo suas capacidades, a cada qual segundo suas necessidades” (direito retribuitivo, desigual, legitimador de status). Trata-se da humanização burguesa das relações, da predominância da propalada função social dos contratos, da propriedade, da família, das coisas...
Para além de Ivan e sua fase de transição – só será direito novo se nos libertar dos jugos burgueses... Neste sentido, vejo poucas alternativas, a não ser apropriar-se do direito burguês para subvertê-lo, colocá-lo em contradições, em