Direito Ingles
PORTARIA 3008/14 - SME
DE 19 DE MAIO DE 2014
Orienta o Ciclo de Alfabetização do Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - Mais Educação São Paulo, instituído pelo Decreto nº 54.452/13 e dá outras providências ,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial, os artigos 22 e 32;
-o contido na Resolução CNE/CEB nº 7, de 14/12/2010, do Conselho Nacional de Educação que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
- o estabelecido no Decreto municipal nº 54.452 de 10/10/2013, que institui o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo- Mais Educação São Paulo”, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930/13;
- o disposto no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC;
- o Programa de Metas do Governo Municipal para a Cidade de São Paulo -2013 /2016;
RESOLVE:
Art. 1º - O Ciclo de Alfabetização instituído pelo “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - Mais Educação São Paulo”, nos termos do Decreto nº 54.452/13 e regulamentado pela Portaria nº 5.930/13, fica orientado na conformidade do estabelecido na presente Portaria.
Paragrafo Único- O Ciclo de Alfabetização compreende os 1º, 2º e 3º anos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.
Art. 2º - O Ciclo de Alfabetização tem como objetivo principal alfabetizar todas as crianças até os oito anos de idade na perspectiva do letramento.
Art. 3º - As EMEFs, EMEFMs e EMEBSs tendo em