direito individuais artigo 5º
Como se sabe, a propriedade é o direito real por excelência que dá ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa. Como se sabe, a propriedade é o direito real por excelência que dá ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa.
Os direitos fundamentais são as matrizes de todos os demais direitos, pois são entendidos como direitos que emanam fundamentalidade sobre os demais, devido à sua natureza constitucional.
De tal modo, ao conceito de propriedade hoje, se integra a garantia constitucional de propriedade não só dos bens móveis e imóveis, mas também, todos os demais valores patrimoniais, sejam eles privados, ou públicos. Pode-se concluir assim, que o Estado deve zelar pelo bem comum, pelo bem da comunidade, e diante disso, focalizando tal objetivo, ainda, não deve jamais sacrificar nenhum dos direitos considerados fundamentais do ser humano. A Constituição atual, diferentemente das anteriores, inova ao garantir à propriedade, como direito fundamental que é, funções sociais específicas. A propriedade deve, portanto, obrigatoriamente atender à sua função social, sendo