direito imóbiliario
Exeqüente: JOSINILDO VENCESLAU DO NASCIMENTO Executado: ALBERTO MARTINS DA COSTA Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório ora acostado --- comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ALBERTO MARTINS DA COSTA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 450 354 904 91, residente e domiciliado na Rua Cel. José Cesarino da Nobrega, nº. 180 – em JOÃO PESSOA (PB), para, nos autos da presente ação de execução de título judicial IMPUGNAR a penhora “on line” e requerer o que se segue: CONSIDERAÇÕES FÁTICAS A ação de execução de título judicial, a qual ajuizada contra o ora Postulante. O Executado, Postulante, fora citado no dia 26/04/2013, para que querendo,ofereça impugnação, todavia, quedou-se inerte quanto a pagamento da dívida exeqüenda. Diante disto, houvera determinação de constrição de valores em ativos financeiros deste, via BACEN-Jud, restando ocorrido o bloqueio no dia 02/04/2013 e o segundo bloqueio em 30/04/2013 (esse ultimo posterior a intimação do executado), das contas poupanças nº 32.758-1, AG - 1636-5 –(variação 051 e 001) do Banco do BRASIL S/A, totalizando a importância de R$ 1.037,84 (Hum Mil, Trinta e Sete Reais e Oitenta e Quatro centavos), e na Caixa Econômica Federal conta poupança nº 1499-5 – AG – 1456 – OPERAÇÃO 013 na importância de R$ 170,83 (Cento e setenta reais e oitenta centavos), perfazendo um total nas duas instituições Bancarias de R$ 1.208,67 ( Hum mil, duzentos e Oito Reais e Sessenta e Sete Centavos). Valores estes já atualizados conforme extratos acostados. Tais valores