DIREITO HUMANOS TRABALHO PRONTO
Duas teorias mais importantes existem, cada uma delas apresentando uma justificativa, uma fonte, uma razão de ser para essa ascendência.
2) Direitos de primeira geração – direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado. 2 – direitos de segunda geração – direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos.
As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social. 3 – direitos de terceira geração – direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.
As três Gerações dizem os deveres que o Estado tem com a população e tudo que ela tem que nos proporcionar para o nosso bem estar .
3) Forais e Cartas de Franquia - Acordo de vontades, para resguardo de direitos individuais. Os mais célebres: Magna Carta (1215) e Petition of Rights (1628).
4) A Magna Carta (significa "Grande Carta" em latim), cujo nome completo é Magna Charta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum