Direito humano
Direito Brasileiro
Os direitos humanos são direitos para todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se omitirem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos. Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas:
Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 360 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes. A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com os Culturais seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos. Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos. O Conselho de Direitos Humanos, estabelecido pela Assembleia Geral em 15 de março de 2006, e respondendo diretamente a ela, substituiu a Comissão sobre os Direitos Humanos da ONU, que existiu por 60 anos, como o órgão intergovernamental chave da ONU responsável pelos direitos humanos. O Conselho é formado por 47 Estados e é encarregado de fortalecer a promoção e a proteção dos direitos humanos em todo o mundo, solucionando situações de violações dos direitos humanos e fazendo recomendações sobre elas, incluindo a