direito hebraico
Referência:
CASTRO, Flávia Lages de. Direito Hebraico. In: História do Direito: Geral e Brasil. Ed. Lumen Juris; Rio de Janeiro, 2007.
Texto estudado: Direito Hebraico
Página (s): 27 - 42
Capítulo III
1- Introdução
1.1 - No final do segundo milênio a.C entre os rios Tigres e Eufrates na Mesopotâmia vivia um povo de origem semita: Os Hebreus.
1.2 - Nesta mesma época essa sociedade iniciou um deslocamento que terminou por volta do século XVIII a. C. na Palestina.
1.3 - A terra dos Hebreus é bastante diversificada tem, portanto, o mar mediterrâneo de um lado, e o deserto do outro, e lá foi o lugar da passagem entre a África e Ásia.
1.4 - Os Hebreus viviam do pastoreio de ovelhas e principalmente cabras, do plantio de uvas, trigo e outros produtos.
1.5 - Mas eles possuíam uma característica que na antiguidade era única: Eram monoteístas. Esse é um diferencial que marcou toda a história desse povo, pois eles eram os únicos na face da terra com um só Deus, iniciando a história do monoteísmo que hoje é dominante no mundo.
1.6 - Esse povo se relacionava de tal maneira com Deus, que não é possível compreende-los sem vislumbrar a presença dele. Para eles, era Deus que escolhia os líderes, escolhia o lugar onde ficavam, dava vitória ou derrota na guerra.
1.7 - Ao que se refere ao direito, a lei tinha sido inspirada por Deus e ir contra ela seria o equivalente a ir contra Deus. O pecado e o crime se confundem, o direito é imutável, somente Deus pode modificá-los. Os rabinos (chefes religiosos) podem interpretá-lo para adaptá-los à evolução social.
2- A Sociedade e a vida econômica
2.1 - A princípio, os Hebreus se dividiam em tribos de acordo com os números de filhos de Jacó. Das dozes tribos, onze cuidavam basicamente da agricultura e do pastoreio, a décima segunda não tinha terras, era a tribo dos levitas que tinham funções sacerdotais.
2.2 - Os escravos Hebreus e os estrangeiros eram cercados de direito.
2.4 - Havia dois