Direito Hebraico
INTRODUÇÃO
Os hebreus eram um povo de origem semita, que compreendiam o povo árabe e os próprios hebreus; esse povo formado por pastores nômades viviam na cidade de Ur, na Mesopotâmia. Conduzidos por um patriarca, chegam à Canaã (Palestina) por volta do ano 2.000 antes de Cristo, e seus relatos históricos se baseiam nos cinco primeiros livros da Bíblia, onde estavam estabelecidas as leis, ao qual seu conjunto é denominado Pentateuco ou Torá. Era um povo de cultura Monoteísta, ou seja, acreditavam em apenas um só Deus, sendo essa cultura de forte influência até os dias atuais, pois dela se originou o cristianismo e o islamismo.
Depois da travessia do Mar Vermelho sob a liderança de Moisés, o povo hebreu peregrinou no deserto em busca da terra de Canaã, que foi prometida a eles por Deus. Era um povo numeroso, e por isso, organizado em doze tribos, cada uma tendo origem dos doze filhos de Jacó, um dos patriarcas, na qual cada tribo tinha o seu líder. Depois da morte de Moisés, o novo líder dos hebreus era Josué, que assim como Moisés, recebia instruções de Deus para liderar o povo.
O direito hebraico é um direito religioso, onde normas jurídicas e religiosas são as mesmas, onde todo crime cometido era também um pecado contra Deus, e não um crime contra o Estado. Veremos nos tópicos seguintes, citações do livro de Deuteronômio, que estabelece normas de direito público, direito privado, direito de família, direito do trabalho, direito penal e processual.
Apresentaremos o modelo de Direito dos hebreus abordando os seguintes temas: homicídio doloso e estupro.
QUANTO AO HOMICÍDIO DOLOSO:
DEUTERONÔMIO 19. 11 – 13:
Segundo o Direito dos Hebreus, no livro de Deuteronômio, o homicídio doloso era tratado da seguinte forma: Tendo a possibilidade de um homem ter ódio de outro, intentando contra ele, armando-lhe ciladas e atacando-o até a morte, e em seguida se esconder em alguma das cidades de refúgio¹ para não ser morto, os líderes de sua