Direito grego
do Direito
Professora: Alichelly
Grupo 7
O que as sanções transcendentais de Kelsen tem em comum com as a sanções atuais?
Alunos:
Hortência Telles
Leidiane da Silva
Marcos Antônio
Marcos Antônio Ferreira
Mônica Oliveira da Costa
Tayguara Yan
Thais Sodré Miranda
De acordo com Kelsen, as sanções transcendentais são estabelecidas pela sociedade, sendo ela religiosa, e consiste em penalidades aplicada por um individuo divino ou sobre-humano baseado em duas realidades: a religiosa e a consuetudinária. Com isso, as sociedades primitivas acreditavam nessas regras, não muito diferentes da atual onde os homens estão ligados e vinculados uma serie de princípios. As sanções atuais são executadas por um indivíduo determinado pela sociedade onde seguem as leis criadas pelo homem e estão indiretamente ligadas as sanções transcendentais na qual a ordem religiosa serve como apoio para a ordem social. Isso impede o homem de certos atos, sendo que para muitos a lei dos homens ainda são as leis divinas.
Indo mais além, Paulo Nader afirma que, na Antiguidade, o Direito se achava subordinado à religião e, no presente, ambos constituem processos independentes. A religião, hoje, influencia apenas indiretamente o fenômeno jurídico. Como o homem religioso é participante no processo social, contribui, com seu modo de pensar e de sentir, na formação da vontade social que por sua vez é decisiva na elaboração do Direito. Com um traço a marcar ainda a presença da religião no ordenamento jurídico de nosso país, temos como exemplo, a lei civil que admite efeitos jurídicos ao casamento religioso mediante certas exigências.
Um paralelo que podemos traçar entre as sanções transcendental e positiva, é a que ambas tem intenção de dar uma resposta a um desvio de conduta com finalidade de manter a ordem social, pois são meios de controle da