Direito grego
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
CURSO DE DIREITO
Direito Grego
TRABALHO APRESENTADO A
DISCIPLINA TEORIA CRÍTICA DO DIREITO
Docente: Prof.ª Drª: Maria Sayonara Spreckelsen da Cunha Kurtz
Discente: Ricardo da Silva Fiorin
Santa Maria, 11 de janeiro de 2013.
Introdução
O presente trabalho trará de forma sucinta, em tópicos, o sistema jurídico da Grécia Antiga. Apesar dos gregos terem sido grandes pensadores políticos e filosóficos da antiguidade, os gregos não eram grandes juristas, ou seja, não elaboraram uma ciência do direito. Mesmo assim foram os primeiros a instaurar uma ciência política, alguns de seus regimes políticos serviram de exemplo para o ocidente (GILISSEN, 1995).
Os gregos seguiram as tradições dos direitos cuneiformes e transmitiram aos Romanos suas leis. Sabe-se que não há apenas um Direito Grego, mas sim vários já que cada cidade possuía suas próprias leis. Pode-se disser que na Grécia Antiga não havia uma unidade política e nem jurídica (GILISSEN, 1995).
A História pouco conhece a evolução do direito nas cidades gregas. Atenas é a única cidade que deixou traços claros de sua evolução jurídica, em estágios sucessivos através de escritos literários. Além desta, Esparta e Gortina também possuem alguns registros. As leis gregas não estavam em textos ou comentários jurídicos, mas sim na observação da noção de justiça da consciência coletiva. Assim, o presente trabalho trará de forma esquemática a evolução jurídica da Grécia, nesta primeira parte, segundo o autor Gilissen, (1995):
1-Civilização Cretense (século XX ao XV a.C.)
Poucos registros já que os invasores dórios destruíram os documentos escritos. Sendo assim há pouco conhecimento das leis desta civilização.
2-Época dos Clãs
Sabe-se pela Odisseia de Homero que nesta época o rei era a autoridade máxima, sendo assim juiz e sacerdote. As comunidades aldeãs eram unidas por parentescos reais ou fictícios, sendo que os membros cooperam entre si baseados