Direito Germ Nico Trabalho Feito
As principais características do direito germânico, que era basicamente consuetudinário, englobando uma série de povos, onde cada tribo tinha sua tradição, prevalecendo sempre a “Personalidade das Leis”, a minuciosidade no respeito das penas, cada tribo era julgada de acordo com suas tradições. O direito Germânico cujo a influência na idade média não deixou de ser acentuada ao lado dos direitos romano e canônico, pôde, sob vários aspectos, alcançar também o direito moderno.
1-INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo discorrer a respeito do Direito Germânico, que teve uma importante colaboração para a história do Direito, é substancial ressaltar que o povo Germânico, tinha plena participação na administração da justiça, porém a mesma era administrada por magistrados, não obstante, não havia uma equidade social, tendo em vista que nem todos possuíam direitos, e muitos (como as mulheres), viviam a margem da sociedade, sendo privadas de seus direitos e vistas com um valor inferior a de um “objeto”.
O sistema jurídico romano-germânico, que, em oposição ao fenômeno tipicamente inglês da common law, é denominado pelos britânicos de civil law, formou-se na Europa continental, a partir do século XIII d.C., e, ainda hoje, conserva essa região como seu principal centro (DAVID, 1972, p. 57).
2. CONSTRUÇÃO HISTÓRICA
A história do sistema jurídico romanista se desenvolve em três períodos: um, que se inicia com o renascimento dos estudos de direito romano nas universidades, por volta dos séculos XII e XIII d. C.; outro, no qual, durante cerca de cinco séculos, a doutrina tem destaque e chega a exercer grande influência no conteúdo de diferentes direitos nacionais; e um último, iniciado no século XVIII com a Escola do Direito Natural, e que persiste até os dias atuais, em que há o predomínio da legislação como fonte do direito (DAVID, 1972, p. 57).
O direito Germânico indica as instituições e os sistemas jurídicos que existiam nas,