Direito Fundamental
SUMÁRIO
1) Introdução........................................................................................ 3
2) Desenvolvimento.............................................................................4 a 6 2.1) Conceito.................................................................................... 4 2.2) Histórico.................................................................................... 4 2.3) Caso Prático............................................................................... 4 a 6
3) Conclusão........................................................................................ 7
4) Bibliografia...................................................................................... 8
INTRODUÇÃO
O Direito Fundamental pode ser definido como o direito básico para qualquer individuo. Na concepção de Canotilho:
“(...) os direitos fundamentais em sentido próprio são, essencialmente direitos ao homem individual, livre e, por certo, direito que ele tem frente ao Estado, decorrendo o caráter absoluto da pretensão, cujo o exercício não depende de previsão em legislação infraconstitucional, cercando-se o direito de diversas garantias com força constitucional, objetivando-se sua imutabilidade jurídica e política. (...) direitos do particular perante o Estado, essencialmente direito de autonomia e direitos de defesa".
Já Oscar Vilhena Vieira conceitua "Direitos Fundamentais" como sendo:
"a denominação comumente empregada por constitucionalistas para designar o conjunto de direitos da pessoa humana expressa ou implicitamente reconhecidos por uma determinada ordem constitucional."
É claro que não existem apenas essas definições. Há vários autores do direito constitucional que possuem um conceito sobre este assunto, porque não existe uma definição certa para ele.
DESENVOLVIMENTO
2.1) Conceito
Direito à intimidade e