Direito Fiscal angolano
AGRADECIMENTOS
Agradeço a OMUNGA, pela confiança e oportunidade que me concedem;
Agradeço aos distintos convidados aqui presentes, entidades policiais e responsáveis políticos.
Vejo ao fundo o Secretário da UNITA... Não sei se está presente o responsável do MPLA, partido no poder e/ou demais representantes das organizações políticas.
BREVE NOTA E HISTÓRIA
A questão da liberdade de expressão e de opinião continua a dominar a ordem do dia, na mesma medida em que o status quo suscita um natural questionamento a forma de concretização no dia a dia, dos Direitos consagrados na Constituição.
Angola continua a ser formalmente um país democrático, mas muito distante da prática democrática. São diversas as razões que nos conduzem a esta conclusão. A liberdade de expressão e de informação em falta ainda, é uma delas.
NO PLANO CONSTITUCIONAL
Este direito universal tem consagração constitucional. Angola é um país membro das Nações Unidas, e formalmente respeita a Carta Universal dos Direitos do Homem e demais Convenções, como prescreve a lei Suprema, no seu Art. 12).
O Art. 40) da Constituição diz no nº 1) “ Todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações”.
Da análise do nosso dia a dia, tem do em atenção o enunciado acima, suscita-se desde logo vários questionamentos:
-á título de exemplo, na província de Benguela, quantos meios de comunicação, independentes do poder político, ou dele afastados estão aqui domiciliados?
-se alguém quisesse abrir uma rádio, sabe quantos passos seriam necessários para conformar o processo de legalização... ou seja, obter uma licença?
-nos meios públicos de comunicação, podem exprimir-se com pluralidade os distintos actores desta