Direito financeiro
Art. 166, §4º, CF
2(certa) a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 167, §1º, CF
3 (errada) o plano plurianual deva compatibilizar-se com os planos nacionais, regionais e setoriais.
Art. 165, §4º, CF. São os planos nacionais, regionais e setoriais que devem compatibilizar-se com o PPA.
4 (errada) os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com as diretrizes orçamentárias e apreciados pelo Senado Federal.
Art. 165, §4º, CF. serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional.
5 (certa) a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal e estadual.
6 (certa) de acordo com o parágrafo 2º do artigo 166 da CF/88, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma lei ordinária, que define metas e prioridades para a administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, incluindo alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
*Está no Art. 165, §2º e não no art. 166 da CF.
7 (certa) o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e, caso encaminhada em desacordo com esses limites, caberá ao Poder Executivo proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Art. 127, §§ 3º e 5º da CF.
8 (errada) as leis que criem ou majorem tributos devem ser aprovadas até a aprovação de lei de diretrizes orçamentárias.
Não há influência da LDO na criação de tributos.
9 (errada) o orçamento da seguridade social compreende todas as