direito financeiro
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPJ) é um organismo da Administração Pública com autonomia administrativa tutelado pelo Secretário de Estado do Desporto do Desporto e Juventude(SEDJ). Foi criado através da seguinte legislação: - Decreto-Lei nº 98/2011, de 21 de Setembro, que define a missão e as atribuições do IPDJ, I.P - Portaria nº 11/2012, que aprova os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ) Qual a missão do Instituto Português do Desporto e Juventude?
A criação desse organismo — a designado por Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), — materializa -se numa fusão entre as entidades das áreas do desporto e da juventude integradas na administração indirecta do Estado, na dissolução da MOVIJOVEM, onde existe participação maioritária de capital público, e, bem assim, na extinção da FDTI, entidade integralmente detida por capitais públicos, com a consequente absorção das respectivas atribuições. O IPDJ, I. P., tem por missão apoiar a definição, execução e avaliação da política pública do desporto, promovendo a generalização do desporto, bem como o apoio à prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros. A preservação da ética no desporto será ainda um dos escopos essenciais do IPDJ, I. P. De igual modo, o IPDJ, I. P., visa dinamizar o apoio ao associativismo, ao voluntariado e promoção da cidadania, à ocupação de tempos livres, à educação não formal, à informação e à mobilidade geográfica dos jovens em Portugal e no estrangeiro. Pretende -se, ainda, revitalizar o turismo jovem, em particular no que respeita à rede de pousadas da juventude e ao Cartão Jovem, de modo a incrementar a mobilidade, com ganhos de eficiência e economia. A Agência para a Gestão do Programa «Juventude em acção» passa a beneficiar do apoio logístico, administrativo e financeiro deste novo