Direito financeiro
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Daniela Alvarino
Débora Lemes
Mariane Majevski
Poliana Rodrigues Castro
DESPESA PÚBLICA
Vitória
2012
Daniela Alvarino
Débora Lemes
Mariane Majevski
Poliana Rodrigues Castro
DESPESA PÚBLICA
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de Direito Administrativo Financeiro, como parte da avaliação referente ao 2° semestre de 2012 do curso de Ciências Contábeis.
Professor (a): Jeane Santos Bernardino Fernandes
Vitória
2012
INTRODUÇÃO
A satisfação de todas as necessidades públicas, é atendida pelos denominados SERVIÇOS PÚBLICOS. É através destes serviços que o Estado exterioriza o atendimento à coletividade, revelando, também, outros aspectos, que se adaptam aos fins do Estado.
O Estado, como o homem, exerce várias atividades, várias funções, a fim de que possa concretizar os seus fins. O Estado, assim, exerce uma atividade política, jurídica, de segurança, etc., da mesma forma o homem mantém inúmeras atividades: sociais, de lazer, culturais, etc.
Entre todas estas atividades nós exercemos uma função comum, que é a ATIVIDADE FINANCEIRA.
Para que tenhamos um conceito sobre atividade financeira do Estado, vamos buscar em ALBERTO DEODATO que a atividade financeira “é a procura de meios para satisfazer as necessidades públicas” (“in” MANUAL DE CIÊNCIAS DAS FINANÇAS, Edição saraiva, pág.7).
Se acima vimos que a atividade financeira constitui a procura de meios para o Estado atingir os seus fins, encontramos que estes meios correspondem a quatro verbos, que constituem a base de todo estudo: OBTER, DESPENDER, GERIR E CRIAR o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público.
A atividade financeira do Estado resume-se, portanto, em: obter, despender, gerir e criar, que correspondem à Receita Publica, Despesa Pública, Orçamento e Crédito Público, respectivamente.
DESPESAS PÚBLICAS
Já examinamos que o Estado possui uma