direito financeiro
Tributação é a forma de sobrevivência do estado moderno. O papel do estado é satisfazer as necessidades públicas. O Estado moderno tem origem no século 12 – havia uma confusão entre as coisas do estado e as coisas do rei, pois as necessidades do estado eram as necessidades do rei, antes da formação do estado já existia uma atividade financeira, todavia a atividade financeira como nos conhecemos se firma a partir do século 18 pelo sistema econômico, ou seja, quando os estados começam a fazer um laço econômico.
O papel fundamental do Estado é revelado pelo simples fato de que a sua existência encontra justificação na própria coletividade, dai se afirmar que o seu papel é o de satisfazer as necessidades públicas, as quais são coletivas. Muito embora ao analisarmos a evolução do Estado enquanto abstração humana e concluirmos que ao longo de sua existência não vigorou o mesmo sistema econômico (capitalista), tendo como marca a circulação de moeda e a produção em larga escala, mesmo assim é indiscutível que na sociedade mais remota existiu uma atividade financeira, o que se pretende é afirmar que o lastro econômico, diga-se moeda ou metal precioso, não configuram a única forma de atividade financeira, de fato, a atividade do Estado que tem tal característica é aquela que se propõe carrear recursos materiais dos indivíduos que compõe a sociedade para a manutenção de todo agrupamento humano.
O cunho é de manutenção do próprio corpo social e tem caráter distributivo.
Mesmo na sociedade mais remota, cada um sabe qual é seu papel na sociedade, e parte da totalidade de seu esforço é revertido para coletividade.
Na sociedade mais remota, e ainda nos dias atuais há uma dificuldade de convencer o individuo à aderir a causa coletiva, sendo assim o meio mais usual da atividade financeira do Estado foi a requisição de bens e serviços, esta característica se mostra hegemônica até a formação do Estado moderno, quando acontece um giro