direito feudal
ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES E HUMANIDADES
Bacharelado em Direito
História do Direito
Prof.ª Luiza Mendes
DIREITO FEUDAL
2014
Introdução Básica: Breve análise histórica do período. – Antecedentes (invasão bárbara ao estabelecimento do feudalismo). – O sistema feudal de produção.
Muito se estudam nos cursos jurídicos as escolas filosóficas do Direito. No entanto, frequentemente se despreza valioso sistema jurídico que vigiu no Ocidente Europeu, durante a Idade Média, o Direito Feudal. A omissão chega a ponto de a própria expressão Direito Feudal causar estranheza e curiosidade. Daí o objetivo dessas linhas: não se pretende, aqui, esgotar o tema, mas apenas estudar brevemente (porém sem menosprezar dados relevantes) os institutos jurídicos vigentes na época, com o escopo de proporcionar uma visão mais clara e isenta acerca de em que realmente consistiu o Direito Feudal.
Deve-se salientar que, apesar do que é propagado, a Idade Média não merece ser denominada "Idade das Trevas". É fato que não havia autonomia no desenvolvimento da pesquisa científica. No entanto, princípios e valores relevantes, aplicáveis ainda hodiernamente, surgiram naquele período, o que se pretende demonstrar aqui.
A crise do Império Romano exerceu indispensável influência sobre a formação do sistema feudal. De fato, a diminuição das guerras (decorrente da decadência das conquistas romanas) levou à queda da arrecadação de espólio, que incluía os escravos. Assim, escasseando a mão-de-obra, houve diminuição da produção. Estabelecida a crise econômica, a solução encontrada foi estabelecer o regime de colonato, pelo qual homens livres cultivavam a terra. Desencadeou-se, dessa forma, franco processo de ruralização e de descentralização administrativa (pois, como a maioria da população passou a viver no campo, a cobrança de impostos foi delegada aos grandes proprietários).
Seguiram-se as invasões bárbaras ao Império. Os bárbaros, povos da