Direito familia
Rege-se dos princípios:
- Princípios do ratio do matrimonio e da união estável, o fundamento básico do casamento e da vida conjugal é a afeição entre os cônjuges e a necessidade de que perdure completa comunhão de vida.
- Princípios da igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros, desaparece o poder marital, e a autocracia do chefe de família é substituída por um sistema em que as decisões devem ser tomadas de comum acordo entre o homem e a mulher.
- Princípio da igualdade jurídica de todos os filhos, não se faz distinção entre filho matrimonial, não matrimonial ou adotivo quanto ao poder familiar, nome e sucessão; permite-se o reconhecimento de filhos ilegítimos e proíbe-se que se revele no assento de nascimento a ilegitimidade simples ou espuriedade.
- Princípio da igualdade na chefia familiar- O poder –dever de dirigir a família é exercido conjuntamente por ambos os genitores.
- Principio da liberdade, livre poder de formar uma comunhão de vida. Livre decisão do casal no planejamento familiar. Livre escolha do regime matrimonial de bens. Livre aquisição e administração do patrimônio familiar. Livre opção pelo modelo de formação educacional, cultural e religiosa dos filhos.
- Princípio do respeito à dignidade da pessoa humana, garantia do pleno desenvolvimento dos membros da comunidade familiar.
RELAÇÕES DE PARENTESCO
Espécies de parentesco.
O parentesco é natural ou civil, natural quando resulta de laços de sangue, e civil quando tiver outra origem.
O Código Civil de 2002 conservou essa espécie de parentesco do Cód. Civil de 1916, fazendo com que a