Direito, Estatuto
RESÍDUOS SÓLIDOS DOS MUNICÍPIOS DE FIRMINÓPOLIS E SÃO LUÍS DE
MONTES BELOS - CIGIRS
Pelo presente instrumento, os municípios abaixo qualificados, devidamente autorizados por suas respectivas leis municipais ratificadoras do Protocolo de Intenções, firmado previamente em Assembleia Geral realizada em 04/02/2014 e em consonância à Lei Federal nº
11.107/2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, formalizam o presente ESTATUTO para constituir e reger o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Centro
Oeste – CRCO, a partir da sua publicação no Diário Oficial, em conformidade com o § 3º do artigo 8º do Decreto nº 6.017/2007.
TÍTULO I
DO CONSÓRCIO E DOS CONSORCIADOS
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - O Consórcio Intermunicipal constituído entre os municípios mencionados no artigo
5º do presente estatuto, é autarquia interfederativa, pessoa jurídica de direito público interno, que integra a administração indireta dos entes federativos consorciados e denominar-se-á
Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios de
Firminópolis e São Luís de Montes Belos, podendo também ser designado pela sigla
CIGIRS, doravante denominado simplesmente Consórcio.
CAPÍTULO II
DA SEDE E DO PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos
Municípios de Firminópolis e São Luís de Montes Belos terá sua sede no Município de São
Luís de Montes Belos – GO, na Rua Rio da Prata nº 662, Centro, CEP 76100-000, e prazo de duração indeterminado.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral do Consórcio poderá alterar a sua sede, mediante decisão unânime dos consorciados.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES GERAIS E ESPECÍFICAS, DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO E
DA REPRESENTAÇÃO
SEÇÃO I
DAS FINALIDADES GERAIS
1
Art. 3º - São finalidades gerais do CRCO:
I - representar o conjunto dos entes que o integram, em