Direito empresárial
ATIVIDADE: SOCIEDADE ANONIMA, ORGÃOS SOCIAIS , PARTES BENECICIÁRIAS AÇÕES E DEBENTURES
Atividade apresentada como parte da disciplina de Fundamentos do Direito Empresarial, ministrada por Homero Gonçalves, pelos alunos, Erika Gonçalves, Felipe Antônio Pereira, Sérgio Augusto da Costa, Suellem Cristina de Souza
Juiz de Fora
2013
INTRODUÇÃO
O trabalho a seguir, foi elaborado para nos apresentar as principais características das Sociedades Anônimas e esclarecer o funcionamento dos Órgãos Sociais, além de conceituar e diferenciar “Partes Beneficiárias,Ações e Debêntures”.
SOCIEDADE ANÔNIMA
HISTÓRICAMENTE:
A doutrina divide a trajetória histórica das sociedades anônimas em três períodos: outorga, autorização e regulamentação. No primeiro, a personalização e a limitação da responsabilidade dos acionistas eram privilégios concedidos pelo monarca e, em geral, ligavam-se a monopólios colonialistas. No segundo período, elas decorriam de autorização governamental. No último, bastavam o registro, no órgão próprio, e a observância cio regime legal específico.
CARACTERISTICAS:
* Capital social
O capital social é dividido em partes ou frações, denominadas ações, ao contrário das sociedades contratuais, cujo capital é dividido em quotas.
* Sociedade de capital
As S/A são tipicamente sociedades de capital; suas ações são livremente transmissíveis a qualquer pessoa porque o importante é a entrada do capital, pouco importando a qualidade do sócio. O estatuto da S/A pode limitar a transferência, estabelecendo,por exemplo, direito de preferência a outros sócios, mas não pode impedir a livre negociação.
Como consequências de a S/A ser uma sociedade de capital,temos que as ações de um determinado acionista podem ser penhoradas por suas dívidas. Além disso, no caso de falecimento de um acionista, seus sucessores não poderão ser impedidos de ingressar no quadro social, nem tampouco poderão requerer a