Direito empresarial
O Direito Empresarial é ramo do direito privado que no Código Civil, é tratado como normas inerentes ao empresário, que busca disciplinar as atividades do titular de uma empresa onde a atuação do empresário deve ser de forma econômica e organizada para atender a produção e circulação de bens ou serviços atendendo e suprindo o mercado consumidor.
Com os efeitos advindo com a globalização, o Brasil buscou adequação no seu ordenamento jurídico e com o advento do Novo Código Civil de 2002, o antigo Código Comercial de 1850, ganhou nova forma e passou a ser chamado de Código Empresarial, onde os conceitos de comercio e comerciante receberam termos melhor empregados e foram substituídos pelos conceitos de empresa e empresário respectivamente. E as mudanças podem ser observadas no art. 966 do Código Civil, onde a figura do empresário e assim defina “[...] quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” Significa exercer uma atividade profissional habitual ou pessoal onde só o empresário detém o monopólio das informações sobre os serviços e produtos. Sendo a empresa a atividade fim dentro ordenamento jurídico do direito empresarial e essa atividade esta vinculada a buscar lucros e vantagens econômicas e sendo organizada dentro dos fatores para se produzir que são o capital, a mão de obra, insumos e tecnologia.
Apresentação da empresa: A Policia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul