Direito empresarial
De acordo com a forma que se reveste o exercício da atividade, os empresários classifica-se em individuais os que exercem sua atividade como pessoas jurídicas, sem, no entanto, terem sócios; coletivos, aqueles que a praticam juntamente com sócios. O Código Civil criou duas novas figuras de empresários: o empresário rural, para quem a inscrição no Registro de Empresa ou na Junta Comercial não é obrigatória; e o pequeno empresário, que deverá ter um tratamento diferenciado a ser definido em lei.
Hoje, não há distinção entre comerciantes e não ates e sociedades civis e comerciais.
Podemos dizer que comerciante é todo aquele que exerce a intermediação de produtos, estabelecendo assim o seu conceito econômico. Já do ponto de vista jurídico, comerciante é toda pessoa física ou jurídica que, com habitualidade e intuito lucrativo, exerce uma atividade relacionada à intermediação de mercadorias.
Como a legislação comercial foi criada para proteger os comerciantes, outros grupos que exercem atividades econômicas passaram a ter interesse em estar sob a sua égide. Além disso, o próprio Estado também tinha interesse em estender a aplicação dessa legislação, até mesmo para que pudesse criar normas protetivas do interesse de