Direito Empresarial
Origem e Evolução do Direito Comercial
Não se sabe exatamente a época em que surgiu o Direito Comercial. Alguns autores alegam que, em Roma, já existiam resquícios de normas comerciais dentro do ius civile. Dito de outra forma: não existia em Roma normas jurídicas próprias do Direito Comercial. Estas faziam parte do Direito Civil existente à época.
O Direito Comercial veio a ter seu próprio regramento somente na Idade Média, após a queda do Império Romano (BERTOLDI e RIBEIRO; 2009; p. 27).
Nesta época, os Estados não eram centralizados e, com o aumento do comércio marítimo, aliado ao enfraquecimento do sistema feudal, uma nova classe surge, ganhando força na sociedade: os mercadores ambulantes (Vido, 2013, p. 23).
Com o aumento da atividade comercial, o número de conflitos entre os comerciantes aumentou significativamente, fazendo com que normas próprias do comércio surgissem, pois o Direito Civil já não se mostrava suficiente para reger tais relações.
Diante desse quadro, surgiram as Corporações de Ofício, entidades formadas por comerciantes, cujo objetivo principal era resolver as lides surgidas entre as relações jurídicas dos comerciantes.
Nessa época, comerciante era apenas aquele que fazia parte, era integrante de uma corporação de ofício. Não importava a atividade exercida. O direito comercial, assim, era um direito de classe.
Com o fim da Idade Média, o direito comercial, que até então se resumia praticamente no Mediterrâneo – especialmente em cidades italianas, tais como Gênova, Veneza, Milão e Bolonha -, espraiou-se para o Atlântico, atingindo Portugal e Espanha e, pouco depois, também a Inglaterra, Holanda e França, com o escopo principal de explorar o Novo Mundo (BERTOLDI e RIBEIRO; 2009; p. 28).
O desenvolvimento econômico ficou ainda mais protegido com o surgimento dos estados nacionais, pois estes vislumbraram a necessidade premente de dar uma maior segurança jurídica às relações comerciais.
Podemos nomear esta época como “Período Subjetivo