Direito empresarial
Ruy Pontes Ribeiro de Moraes
Advogado
OAB/MA Nº 13.785
Professor Esp.
DIREITO
EMPRESARIAL
FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL
Fundamentação Constitucional
Art. 1º, IV, da Constituição Federal de 1988.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Fundamentação Constitucional
• Art.
5º, da Constituição Federal de 1988: Direitos
Fundamentais;
• Direito
de 1º geração/ Dimensão, classificação de Norberto Bobbio;
conforme
a
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Fundamentação Constitucional
• XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de
cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
• XXII - é garantido o direito de propriedade;
• XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Art. 170, da Constituição Federal de 1988 e incisos.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte