DIREITO EMPRESARIAL
Cooperativa
Direito Empresarial
Docente: Vivecananda Dutra
Discentes:
Ághata Viana, Débora Versteeg, Isabella Santos, Manoella Decarlo, Mayara Lopes (CC) e Patrick Oliveira
Turma:
2° PERÍODO de Administração e Ciências Contábeis
Sumário
Introdução 3
Desenvolvimento 4
I. Conceito 4
II. Legislação/Registro 5
III. Como se constitui? 8
IV. Como se extingue? 9
V. Pode requerer falência? 12
VI. Responsabilidade dos Cooperados 13
VII. Responsabilidade dos Administradores 14
Referências Bibliográficas 15
Introdução
O tema “cooperativa” será apresentado neste trabalho por tópicos, mostrando aspectos do mesmo e incluindo também, informações desde como a mesma se constitui até a responsabilidade das pessoas neste tipo de sociedade.
As sociedades cooperativas, então, são um conjunto de pessoas (jurídicas ou físicas) que possuem o objetivo de prestar serviços aos associados e, ao mesmo tempo, se distinguem das demais sociedades. Suas características diferem pelo fato de serem neutros quanto à política e religião, possuem adesão voluntária por limite de pessoas, as quotas da mesma não podem ser acessadas por pessoas diferentes das sociedades que as têm, etc. No decorrer deste trabalho, as sociedades cooperativas serão melhores exemplificadas perante as leis que a compõe.
Desenvolvimento
Conceito
Entidades Cooperativas são aquelas que exercem as atividades na forma de lei específica, por meio de atos cooperativos, que se traduzem na prestação de serviços diretos aos seus associados, sem fins lucrativos, sem receita própria, para obterem em comum melhores resultados para cada um deles em particular.
As cooperativas se classificam também de acordo com o objeto ou pela natureza das atividades desenvolvidas por elas ou por seus associados. É um tipo de sociedade de pessoas, regulada por lei especial, cujo âmbito o cooperado é ao mesmo