Direito Empresarial
É considerada uma das sociedades mais usuais no Direito brasileiro, uma vez que a responsabilidade dos sócios está restrita ao valor de suas quotas, estabelecendo nítida separação entre o patrimônio pessoal dos sócios, que não podem ser atingidos pelas obrigações sociais.
Capital social
É a contribiução inicial dos sócios para a formação da sociedade. O ato inicial para a contribuição do capital social ( ou subscrição ) representa uma manifestação de vontade em tornar-se sócio da sociedade, podendo a subscrição ocorrer de imediato ou em até 180 dias.
Responsabilidades dos sócios
Limitada- Cada sócio responde pelo valor de sua quota-parte, mas todos são solidários pela integralização total do capital social ( art.1052, CC ).
Ilimitada- O patrimõnio dos sócios não pode ser alcançado por dívidas contraídas pela sociedade, salvo quando da;
a) existência de créditos tributários (art.135, III, CTN);
b) existência de créditos da Seguridade Social (art.13, Lei 8.620/93);
c) aplicação da Teoria da Desconsideração.
Subscrição- Enquanto não esgotado o patrimôniosocial, naõ pode a execução recair sobre bens particulares dos sócios (art.1.024,CC).
Deveres dos sócios
a) integralização do capital socila;
b) lealdade;
c) sigilo;
d) informação;
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Direitos dos sócios
a) participar no resultado social;
b) contribuir para as deliberações sociais;
c) fiscalizar a administração;
d) retirar-se da sociedade.
Administração da sociedade
Compete aos sócios determinados pelo contrato social ou a terceiros estranhos á sociedade. Assim, o administrador da sociedade limitada poderá ser sócio ou não, nomeado em contrato ou em ato separado.
Deliberações dos sócios
As deliberações dos sócios serão computadas conforme a participação destes na sociedade, podendo ser realizadas em assembléia ou reunião de sócios.
Assembléia- As decisões que comprometerem o funcionamento da sociedade limitada só podem ser tomadas em assembléia, regularmente convocada (art. 1.071, CC).Esta