Direito empresarial
1. Comércio; 2. Direito Comercial; 3. Fontes do Direito Comercial; 4. Direito Empresarial; 5. Atividade Empresarial; 6. Empresário; 7. Obrigações dos Empresários; 8. A Empresa: seu registro, as obrigações e os livros; 9. O Estabelecimento; 10. Ponto Comercial.
1. Comércio
É o emprego da atividade humana destinada a colocar em circulação a riqueza produzida, facilitando as trocas e aproximando o produtor do consumidor.
2. Direito Comercial
Representava o Direito dos atos de Comércio, extensivo a todos que praticassem determinados atos previstos em lei, tanto no comércio e na indústria, como em outras atividades econômicas independentemente de classe.
3. Fontes do Direito Comercial
Fontes Materiais – são aquelas cujos elementos concorrem para a criação de leis.
Fontes Formais – são a forma externa de manifestar-se o direito positivo.
Temos as fontes formais primárias do Direito Comercial que são o Código Comercial, as demais Leis Comerciais, Regulamentos e Tratados Internacionais a respeito de determinadas matérias que foram recepcionadas pelo país.
E as fontes secundárias são as leis civis, discussão doutrinária, usos e costumes comerciais, prática de atos de natureza negocial, jurisprudência, analogia e princípios gerais do Direito, sendo todos nessa ordem de preferência.
4. Direito Empresarial
É um conceito novo e mais abrangente que o Direito Comercial. O Direito Empresarial surge através do Novo Código Civil, de 2002, que em seu livro II trata do Direito de Empresa, no qual o comércio representa apenas uma das várias atividades reguladas por um Direito mais amplo, que é o Direito Empresarial. Este abrange o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços (art. 966).
5. Atividade Empresarial
É considerada pelo exercício de profissão organizada, destinada à produção ou circulação de riquezas, não mais se fazendo distinção entre a atividade comercial e a