Direito empresarial
Sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Registrada em Junta comercial.
Sociedade Simples: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
São sociedades que exploram a atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Mínimo de duas pessoas, natureza não mercantil, exerça profissão intelectual. Registrada em Cartório
Nome empresarial * Firma individual O individuo é o único responsável e titular respondendo integralmente pela responsabilidade civil. Não pode ter nome fantasia * Firma social Se for mais de um sócio é chamado de firma social. Nome mais CIA
Sociedade Limitada(LTDA) * Sociedade de pessoas
Nas sociedades de pessoas os sócios aceitam-se tendo em consideração seus atributos pessoais. Repousam tais sociedades na confiança recíproca, no crédito, na solvência, na experiência dos sócios. Dizem-se formadas intuitu personae, motivo por que, via de regra, a morte, a incapacidade ou a falência de um dos sócios provoca a dissolução da sociedade.o poder de mandar é´o mesmo entre os sócios independentemente do numero de ações que possui, caso haja uma dívida será penhorada todos os bens da empresa e também o que faltar dos sócios. Não pode ter nome fantasia. * Sociedade de capitais
Nas sociedades de capitais, ao contrário, a pessoa dos sócios não é levada em consideração especial. Unem-se os capitais, não os indivíduos... A morte, incapacidade ou falência dos sócios não prejudicam a vida normal da sociedade. O capital social é a garantia única dos credores.Necessita de um avaliasta e caso haja uma dívida e o sócio não pagar o avaliasta arca com a dívida.Quem é o sócio majoritário é o que manda.
Contrato Social * A sede da empresa e seu objeto (a que ela se destina); * O quadro social (quem são o sócios e em