Direito Empresarial
De acordo com civilista GONÇALVES (2012), empresa e estabelecimento são conceitos diversos, embora essencialmente vinculados, distinguindo-se ambos do empresário e da sociedade empresária, que são os titulares da empresa. Já segundo a Professora VIDO ( 2013) é importante por fim, saber que a empresa não se confunde com as pessoas que exercem a atividade, ou seja, o empresário individual ou a sociedade empresária. Da mesma forma não se pode confundir a empresa com o estabelecimento onde ela é exercida. Assim sendo, torna-se imprescindível o conhecimento dos tipo empresa e suas variáveis. No entanto nestre trabalho torna-se relevante tem por objetivo conceituar empresa S/a e empresa LTDA, bem como apresentar como surgem, como funcionam e como terminam, diferenciando as duas.
Empresa S/a X Empresa Ltda
1.1 Empresa S/a
A sociedade anônima (também chamada de “companhia”) sujeita-se às regras da Lei nº 6404/76 (LSA). O CC/02 seria aplicável somente nas omissões desta (art. 1089).
- Características gerais:
A SA é uma sociedade de capital. Os títulos representativos da participação societária (ação) são livremente negociáveis. Será sempre possível a penhora da ação em execução promovida contra o acionista.
Em falecendo o titular de uma ação, não poderá ser impedido o ingresso de seus sucessores no quadro associativo. O herdeiro ou legatário de uma ação transforma-se, queira ou não, em acionista da sociedade anônima.O capital social deste tipo societário é fracionado em unidades representadas por ações. Os seus sócios, por isso, são chamados de acionistas,