Direito empresarial
Direito Empresarial
Fabiana F. M. Fernandes RA: 5569134124
José Carlos Santos Silva RA: 6339203292
Fábio Bacelar RA: 5722149384
Diego Ricardo de Andrade RA: 5723160406 Etapa 1
Tutor á distância: Vanessa Neves de Oliveira
Campinas, 30 de novembro de 2012
CONCEITOS
• Direito Comercial: É o ramo do direito onde é tratado a regulamentação das atividades voltadas às pessoas, aos atos e aos contratos do comércio.
Em resumo, visa estruturar e amparar as normas que regulam as atividades necessárias para que os comerciantes possam realizar suas tarefas. O Direito Comercial é o que ampara os comerciantes e as atividades ligadas ao comércio.
Nesses atos são destacados a liberdade do comércio, venda e compra, troca (escambo), etc.
Fonte: DALMIRO SOARES Carlos (Procurador do Estado e Professor Universitário – OAB/SC nº 7876). Apostila Online Direito Comercial, 2008
• Direito Empresarial: o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro.
Fonte
Fonte: MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro: empresa e atuação empresarial, volume 1. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007. 370 p.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial. Salvador: Editora Podium. 2008, 671
• Empresa e sua Evolução: Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Com o surgimento da teoria da empresa, o sujeito do direito comercial é o empresário – pessoa física ou jurídica – que exerce atividade econômica organizada, não importando a natureza dessa atividade. Incompatível com o princípio da isonomia não contemplar as empresas prestadoras de serviço.
Fonte
RAMOS, André Luiz Santa Cruz.