DIREITO EMPRESARIAL
BRENDA BIANCA SILVA MARQUES PAIO
DIREITO EMPRESARIAL
JI-PARANÁ
2014
DIREITO SOCIETÁRIO
SOCIEDADES:
Personificadas
Possui personalidade jurídica, passando a ter:
a) titularidade negocial: permissão para negócios jurídicos
b) titularidade processual: figurando no polo ativo e sendo ativo numa relação jurídica.
c) autonomia patrimonial: sociedade com patrimônio próprio sendo distinto com o dos sócios. Classificação das sociedades personificadas:
a) Sociedade de pessoas ou sociedade de capital: está de acordo com a qualidade subjetiva dos sócios.
-Pessoas: quando relacionado com o desenvolvimento da sociedade.
-Capital: quando o importante é o valor do investimento do sócio.
b) Sociedade contratual ou institucional:
-Contratual: é aquela que tem como ato constitutivo um contrato social [ex.: sociedade limitada].
-Institucional: o ato constitutivo é um estatuto social [ex.: sociedade anônima].
c) Sociedade com responsabilidade ilimitada, limitada ou mista:
-Ilimitada: os sócios respondem com o seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.
-Limitada: quando os sócios NÃO respondem pelas dívidas da sociedade com o seu patrimônio.
-Mista: é alguns sócios tem responsabilidade limitada, enquanto outros tem responsabilidade ilimitada.
d) Sociedade nacional ou estrangeira:
-Nacional: é organizada de acordo com a lei brasileira e a sede da administração é no Brasil.
-Estrangeira: quando organizada com lei do exterior e com administração no exterior.
Pode ser:
A) Sociedade Empresária: pessoa jurídica que tem por objeto o exercício da atividade própria de empresário sujeito a registro. Por ter personalidade jurídica tem seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial.
Deve constituir-se segundo um dos seguintes tipos societários:
- sociedade em nome coletivo:
Tem responsabilidade ilimitada e solidária [entre sócios]. Qualquer um dos sócios pode ser nomeado