direito empresarial
AULA 7
Companhia aberta e fechada. Capital social.
Características:
diferenças:
- S/A aberta - S/A fechada - Lei 6404/76 - Lei 6404/7 -Registrada na CVM - Não é registrada na CVM
- Inexistência de affectio societatis - Possibilidade de affectio societatis (atenção jurisprudência pontual)
- Maior disclosure (transparência) - Menor disclosure
- Auditoria independente obrigatória - Possibilidade de audiência (facultativo)
- Conselho de administração obrigatório - Possibilidade de ter conselho de administração.
Capital aberto: não vai importar quem é quem, não vai haver o affectio societatis.
Capital fechado: (jurisprudência), excepcionalmente pode ter a presença do affectio societatis.
Maior disclosure: é uma forma de proteger o investidor, credor.
OBS: Para uma S/A aberta o que importa é o registro no CVM, e pode ser feita tanto por ações quanto também por valores mobiliários.
A S/A normalmente nasce fechada, pois é difícil nascer aberta pelo seu alto custo.
Para haver mudança de S/A fechada para aberta ou vice-versa, deverá passar por procedimento administrativo na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
* Mercado de capitais ou mercado de valores mobiliários: São palavras sinônimas. É composto por quem precisa captar recursos e de quem os têm a oferecer, entre eles situam-se os intermediários que são as instituições financeiras (bancos de investimentos, sociedades corretoras, bancos múltiplos etc...). As S/A podem recorrer a este mercado através de emissões de ações e