Direito Empresarial
IVAN LIRA DE CARVALHO
Juiz Federal em Natal (RN)
Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio G. do Norte.
SUMÁRIO: 1. Empresa. Conceito jurídico. 2. Desenvolvimento sustentável e competitividade. 3. A intervenção do Direito nas atividades econômicas. 4. Enquadramento constitucional da atividade econômica e o seu viés ambiental. 5. A responsabilidade civil por danos ambientais. 5.1. Evolução jurídica. 5.2. A responsabilidade civil da empresa por danos ambientais. 6. A responsabilidade criminal da empresa em delitos ambientais. 7. Conclusões.
1. Empresa. Conceito jurídico.
Em linguagem laica ou estritamente econômica, pode ser dito que empresa é “aquilo que se empreende; empreendimento” ou uma organização “particular, governamental, ou de economia mista, que produz e/ou oferece bens e serviços, com vista, em geral, à obtenção de lucros”, conforme define AURÉLIO. Entretanto, a acepção técnico-jurídica de empresa enfrenta dificuldades de consolidação. Tanto que WALDIRIO BULGARELLI, ao citá-la como base do Direito Comercial moderno, vem a defini-la como “organização dos fatores da produção para um escopo lucrativo”.
ANA MARIA FERRAZ AUGUSTO, após listar uma série de conflitos e imprecisões legislativas ocorrentes na tentativa da emissão de uma definição de empresa, reporta o tratamento jurídico ofertado ao termo nos diversos ramos do Direito (Constitucional, Econômico, Comercial, Administrativo, Financeiro, Trabalhista e Agrário). Destaque para a acepção da empresa perante o Direito Comercial: “A partir da noção tradicional desse ramo do direito, concebido como o conjunto de normas que regula as relações decorrentes das atividades comerciais, a ‘empresa’ tem sido considerada como uma figura correspondente à sociedade, por influência da teoria que defende sua personificação jurídica. Admitindo esse raciocínio, vamos situar no âmbito do direito comercial toda a matéria regulamentadora