DIREITO EMPRESARIAL
1 – Direito Público X Direito Privado
Saber conceituar o Direito Público e o Direito Privado.
- Supremacia do Interesse Público sobre o Particular;
- Indisponibilidade do Interesse Público sobre o Particular.
O Direito Empresarial encontra-se em qual ramo? Justifique.
Quando ocorre uma RELAÇÃO VERTICAL ou uma RELAÇÃO HORIZONTAL?
2 – Evolução Histórica do Direito Comercial / Empresarial
1ª Fase – Surgimento da atividade comercial – Final da idade média. Práticas consuetudinárias (costume). Marco: Renascimento Comercial (corporações de ofício) Só era aplicado a uma pequena classe. NÃO EXISTIA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (APENAS ESTATUTOS)
2ª Fase – “Teoria dos atos de comércio” – Evolução natural – Idade moderna. Participação efetiva do Estado. Marco: 1808 – Código Comercial Francês.
Regime jurídico próprio. (LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA)
3ª Fase – “Teoria da Empresa” – Evolução das atividades comerciais e necessidade de ampliar os horizontes. Marco: Itália em 1942. Disciplina toda e qualquer atividade econômica organizada. (INÍCIO DO DIREITO EMPRESARIAL)
3 - MUITO IMPORTANTE:
Conceito de empresa EMPRESA – Atividade
- Econômica (visando o lucro);
- Organizada (articulada com os diversos fatores de produção – capital, mão de obra, insumos, tecnologia e etc);
-Voltada para produção ou circulação de bens ou serviços (não limita nenhuma atividade econômica).
Conceito de EMPRESÁRIO – Aquele que exerce a empresa – Pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária)
- Exerce de forma Profissional (assumindo os riscos da atividade com habitualidade).
Pessoa Jurídica – Podendo ser união de bens, pessoas ou bens e pessoas.
- Sociedade;
- Associação;
- Fundação.
O conceito de empresário encontra-se no artigo 966 do Código Civil Brasileiro:
CC: “Art.966 – Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”.