Direito Empresarial
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL
MATERIAL DE APOIO ÀS AULAS
Prof. Rodrigo Elias de Souza
Cuiabá – 2014/02
O presente texto é utilizado apenas como material de referência e apoio às aulas, não representando todo o conteúdo a ser abordado, podendo o professor acrescentar ou modificar informações, a qualquer tempo, de acordo com a necessidade de atualização.
INTRODUÇÃO AO DIREITO EMPRESARIAL
Conceito:
“é o ramo do Direito privado que tem por objeto regular as relações jurídicas que surgem do exercício do comercio” – Cesare Vivante.
Características:
i.
Cosmopolitismo: a matéria representa um fato universal e sem fronteiras;
ii.
Onerosidade: na atividade mercantil se desconhece a gratuidade;
iii.
Individualismo: o lucro está vinculado ao interesse individual;
iv.
Informalismo: por ser dinâmico e regular, dispensa o formalismo presente no Direito
Civil; e
v.
Fragmentalismo: não apresenta um sistema jurídico completo, mas um complexo de normas. Fontes do direito comercial:
i.
Código Comercial – Lei 556, de 25.06.1850
ii.
Leis comerciais – Lei Uniforme, Lei Cambial, Lei 7.357/85 (cheque) , Lei 6.404/76 (S.A.) ; e iii.
Código civil de 2002.
Atividade Empresarial
Segundo a Teoria da Empresa, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços” (art. 966 do CC).
O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária); em ambos os casos, são requisitos:
a) Atividade Profissional: o empresário deve exercer sua atividade de forma habitual, não esporádica. Não um ou alguns atos, mas atividade, isto é, sucessão contínua de ações para realizar o objeto para o qual se constituiu a empresa;
b) Econômica: a busca do lucro na exploração da