Direito empresarial
Jefferson de Oliveira Sá[1]
Sumário: Introdução. 1. Princípio da Preservação da Empresa. 2. Crise Econômica e recessão: a Lei posta à prova. 3. Expectativas geradas pela Lei. 4. Aceitação social. Conclusão. Referências.
Resumo
O presente trabalho visa a analisar, sob um enfoque mais crítico, as relações que move a Lei nº 11.101/2005 (LRE), isto é, como vem sendo remodelada no cenário jurídico, político, e, em especial, socioeconômico, utilizando-se, para tanto, aspectos essenciais, dentre eles, os estudos voltados ao campo empresarial, compondo e, de certa forma, ajudando a transformar e “reprogramar” o dia-a-dia dessa norma que, ainda quando projeto, já demonstrava ser um dos grandes marcos no ordenamento jurídico. Ainda, dispõe sobre os aspectos que traduziram esse novo modelo apontando as direções sobre como se foi conseguindo manter as empresas em face a recente crise mundial. Por isso, teve que ser bastante acreditada por quem dela dependia para manter-se no mercado. Além do que, como toda Lei, principalmente no seu pouco “tempo de vida”, faz-se constantemente reformulada, tanto que, embora os novos parâmetros sociais, com sua forte corrente de dinamismo, insistam em reproduzir cada vez mais ideologias e comportamentos inovadores, é ela junto aos seus colaboradores (administrador judicial e seus auxiliares, dentre outros) de extrema importância para que se fosse dada sua máxima aplicabilidade. Mas, como dito anteriormente, a dinâmica forçou a adaptação aos novos rumos e, alguns deles, infelizmente, ainda promovem situações que não são tão produtivas como esperava o legislador quando de sua edição. No entanto, frente a isso, a expectativa dos empresários e a aceitação social tem-se mostrado bastante solidária às novas ideias e procedimentos por ela adotados visto que atendem as perspectivas de todos por ela atingidos.
Palavras-chave: Preservação da