direito empresarial
DIREITO EMPRESARIAL
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA
PROFESSORA EAD
TUTOR À DISTÃNCIA:
TUTOR PRESENCIAL:
ALUNOS:
NOME
RA
19 de NOVEMBRO de 2012
POLO SÃO BORJA / RS
ETAPA 1-PASSO 1:
CONCEITOS DE DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL, EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO, E O EMPRESÁRIO.
O direito comercial é o ramo do direito que cuida e suporta atividade econômica de fornecimentos de bens e serviços. No Brasil, com as mudanças advindas principalmente da globalização acrescida do Novo código civil de 2002, o nosso código comercial criado em 1850, passa a ser chamado de código empresarial, o que lhe trouxe novas características. Assim, os conceitos de comércio e comerciante passaram a ser usados de uma maneira mais ajustada à nova realidade e substituídos simultaneamente pelos termos “empresa e empresário”. De acordo com o direito empresarial, empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, conforme definido no artigo 966 do código civil. (lei n° 10.406/2002). O código civil destaca a obrigatoriedade da inscrição do empresário no Registro Público de empresas mercantis da sede em que ela se encontra, antes do início das atividades, que deverá ser concedida por meio de um requerimento contendo: O seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; a firma, com a assinatura dele enquanto empresário, o montante do capital que sustentará a empresa, o objetivo e a sede física da empresa.
O mesmo artigo destaca que não são empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, exceto se o exercício da profissão constituir elemento da empresa. No sentido econômico empresário, é aquele que tem perfil empreendedor e no sentido legal, empresário é o elencado nos artigos 966 a 971 do código civil.