Direito Empresarial
É o ramo do Direito que cuida e dá suporte à atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas. O nome Direito Comercial tem raízes históricas, mas alguns utilizam a denominação Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios.
Direito Empresarial
É um ramo do Direito privado, que tem como base a Lei nº 10406 de 10/01/2002 (Código Civil), que revogou a primeira parte do Código Comercial. Surgiu na Itália em 1942 um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nesse novo sistema, foi ampliada a frente do Direito Comercial passando a incluir as atividades de prestação de serviços e as ligadas à terra, que passaram a se submeter às normas aplicáveis às atividades de comércio, bancárias, securitárias e industriais. O Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.
Empresa e sua evolução
Empresa é uma atividade econômica organizada exercida pelo empresário, onde este conjuga os quatro fatores de produção – capital mão de obra, insumos e tecnologia – para a produção ou a circulação de bens ou serviços, visando lucro ou riquezas. No Código Civil de 10/01/2002 existem quatro atividades econômicas civis que estão excluídas da teoria da empresa, são elas: profissional intelectual, empresário rural, cooperativas e aquele que presta serviços diretamente e não se organiza como empresa.
A empresa veio evoluindo desde a antiguidade, onde os povos produziam roupas, alimentos, vinhos e utensílios e trocavam o que sobrava entre os vizinhos, passando a trocar mais tarde com outros povos, estimulando, assim, a produção de bens que passaram a ser vendidos por causa da intensificação dessas trocas. Com isso as atividades