Direito Empresarial
CAMPUS: RENASCENÇA CURSO: FACULDADE DE DIREITO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 04HS CARGA HORÁRIA TOTAL: 80HS Aula 01: Evolução histórica, natureza jurídica, institutos no direito brasileiro, conceito e sujeitos
OBJETO DE ESTUDO (Introdução):
O comércio é muito mais antigo que o Direito Comercial, já há registros históricos desde a Idade Antiga. (Invenção da Escrita 4.000 AC até a queda do Império Romano do Ocidente 476 DC)
Ex: Fenícios, Roma: regras comerciais faziam parte de um direito privado comum – direito civil jus privatorum / jus civile.
Segundo Platão: “pelo fato dos indivíduos não conseguirem saciar todas as suas necessidades, se viram obrigados a aproximarem-se uns dos outros com o intuito de trocar os excedentes de seus trabalhos. Tal aproximação acarreta a vida em grupo e posteriormente a sociedade.”
FRAN MARTINS assinala que “no início os grupos sociais buscavam bastar-se a si mesmos, mantendo-se com suas produções rurais familiares. O natural crescimento populacional forçou as trocas de mercadorias e posteriormente a criação da moeda, o que tinha o único intuito de facilitar o escambo.”
Segundo CAVALCANTE, inaugura-se o cum merx, ou escambo de mercadorias, derivando mais tarde na expressão cummerciun. Já TOMAZETTE, afirma que a palavra comércio vem do latim commutatio mercium, o que significa troca de mercadorias.
ESCAMBO – MOEDA - produção deixa de ser unicamente para subsistência e troca do excedente, agora também para venda
Segundo ROCCO: “o comércio é aquele ramo de produção econômica que faz aumentar o valor dos produtos pela interposição entre produtos e consumidores, a fim de facilitar a troca das mercadorias”.
Conceito de comércio não se confunde com o objeto de estudo do direito comercial, ou modernamente o direito empresarial, não devendo limitar o direito comercial como direito do comércio. Um bom exemplo de que o direito comercial é mais amplo que o comércio, e sua