direito empresarial
1) Quais as diferenças entre a figura do comerciante e do empresário ?
R: Comerciante: a compra e venda ou troca de bens móveis ou semoventes; as operações de câmbio, banco e corretagem; a fabricação, depósito, expedição e transporte de mercadorias; a realização de espetáculos públicos, seguros, fretamentos; e a armação e expedição de navios.
Empresário : aquele que exercer profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (art. n°. 966 do CC). podendo ser tanto a produção ou circulação de bens como a de serviços. Assim, se o sujeito atuar com profissionalismo, visando ao lucro (atividade econômica) e organizando os fatores de produção (atividade organizada), será considerado um empresário, submetendo-se a certas normas que somente a ele serão aplicadas, como a Lei de Falência e Recuperação de Empresas.
2) Quem esta excluído por força da lei de conceito de empresário ?
R: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
3) Oque é elemento de empresa ?
R: são os profissionais que são excluído do conceito de empresário , aqueles que têm no exercício de atividade intelectual, sua profissão. É o caso dos médicos, dentistas, escritores, escultores, que mesmo exercendo suas profissões de natureza científica, literária ou artística com profissionalismo e de forma organizada, não serão considerados empresários.
4) O novo código civil recepcionou as sociedades civis existentes antes de sua vigência ?
R: Sim . Entretanto, a principal característica desse código é a legalização de matérias já consolidadas pelo uso e costume, bem como pela jurisprudência. Assim, poucas inovações foram trazidas por esse novo código civil, já que ele, na maior parte de seus dispositivos, apenas atualizou a antiga