direito empresarial
URUGUAI E DAS MISSÕES
CAMPUS SANTIAGO
Andressa Haut
Clarize Trombine
Daíne Robert
Danuza Bastos
Estefani Garcez
Fernanda Tadielo
Títulos de créditos impróprios
SANTIAGO
JUNHO 2014
Sumário
Títulos de créditos impróprios
Títulos de legitimação
Títulos de participação
Títulos representativos
Título conhecimento de Depósito e Warrant
Título conhecimento de Frete
Títulos de investimento
Títulos de financiamento
Títulos de créditos impróprios
Um título de crédito é mais que um papel assegurador de crédito ou um documento revelador de negócio creditício, por isso não é qualquer cártula positivadora de crédito que merece tal denominação, pois os títulos de créditos seguem alguns princípios regidos pelo direito cambial.
Há porém papeis que asseguram créditos de diversas espécies e que seguem parcialmente as regras do direito cambial, as vezes sequer traduzem uma operação creditícia, representando bens, documentando financiamento, ou legitimando seu portador ao exercício de determinados direitos, justamente por seguir parcialmente o regime cambial são considerados títulos de créditos impróprios. Exemplo: o cheque, ordem de pagamento à vista.
O numero de títulos impróprios ao contrario dos títulos próprios podem ser indefinidos porem a doutrina costuma classifica-los em cinco grupos:
Títulos de legitimação;
Títulos de participação;
Títulos representativos;
Títulos de investimento;
Títulos de financiamento.
Títulos de legitimação
Esses títulos asseguram ao seu portador a prestação de um serviço ou acesso a prêmios, não são autênticos títulos de créditos, pois a estes se aplicam alguns princípios cambiários, mas não são considerados títulos executivos.
Exemplos:
Passe de ônibus ou metro;
Bilhete de loteria;
Ingresso a um show.
Títulos de participação
O titulo de participação garante ao seu titular direitos patrimoniais ou