direito empresarial
A- Seria possível o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa de seu José, já que este fraudou o fisco e sonegou tributo?
Não, porque a empresa do José não é sociedade, e sim individual.
B- Se o Juiz pedir o livro diário da referida empresa, este servirá de prova a favor ou contra seu titular? Justifique sua resposta.
Contra o titular, pois José resolveu sonegar o ICMS, não emitindo notas fiscais em todas as suas vendas, o contador escriturou o livro diário de maneira que as entradas de mercadoria estivessem corretas, a saída, em função da fraude, foi escriturada como mínima.
C- O que seu José deverá fazer para constituir personalidade jurídica em sua empresa?
Pagar a multa e todos os impostos sonegados, e constituir uma sociedade.
É através da inscrição do ato constitutivo em registro competente, que a sociedade adquire personalidade jurídica. Podem ter tal personalidade qualquer tipo societário previsto na legislação.
D- A empresa de seu José possui CNPJ? Justifique
Sim, pois seu José emitia notas fiscais e também quem foi multada foi a empresa, então se conclui que ele possui CNPJ.
Nome empresarial
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A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
A empresa individual não constitui pessoa jurídica, mesmo tendo CNPJ. Em outras palavras, empresa individual é pessoa física. Isso significa que não há distinção entre os bens patrimoniais do empresário e os bens patrimoniais da empresa.
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a- A empresa do Fernado deverá conter o seu nome completo.
Por ser tratar de uma empresa